Doping é a utilização por parte de atletas de drogas ilícitas, de acordo com a Agência Mundial Antidoping e o Comitê Olímpico Internacional (COI). O uso destas substâncias caracteriza uma infração de códigos éticos e disciplinares, podendo ocasionar sanções aos atletas, bem como aos seus técnicos, médicos e dirigentes. As classes de substâncias que são proibidas são as seguintes: estimulantes, narcóticos, agentes anabolizantes, diuréticos e hormônios peptídicos, miméticos e análogos. A presença de uma concentração anormal de um hormônio endógeno ou seus marcadores diagnósticos, na urina de um atleta implica infração, a menos que sejam devidos a uma condição própria do indivíduo. Os métodos proibidos são:
1. Dopagem sanguínea: significa a administração de sangue, células vermelhas e/ou produtos sanguíneos similares. Pode ser precedida pela retirada de sangue do atleta, que continua a treinar em um estado de deficiência sanguínea; 2. Administração de carreadores artificiais de oxigênio ou expansores de plasma; 3. Manipulação farmacológica, química ou física da urina.
Algumas substâncias são proibidas em certas circunstâncias, tais como:
1. Álcool; 2. Canabinóides; 3. Anestésicos locais; 4. Glucocorticóides; 5. Betabloqueadores.
Algumas drogas podem ser lícitas em um determinado momento e ilícitas em outro. É o caso dos estimulantes, narcóticos, analgésicos e corticosteróides, que podem ser usados em algumas situações clínicas durante o período de treinamento, mas não devem ser ministrados antes de uma competição. O uso de certas substâncias ilícitas pode ocasionar sanções legais, por infração do código penal. O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) publica regularmente um boletim informativo listando o nome comercial dos medicamentos lícitos por sintomatologia e as classes farmacológicas ilícitas, de acordo com as normas emanadas pelo COI. Algumas substâncias são positivas a partir de determinada concentração na urina, tais como a cafeína, a catina, a efedrina, a metilefedrina, a fenilpropenilamina (fenilpropanolamina), a morfina e a pseudoefedrina. Somam-se a elas substâncias precursoras da nandrolona. O THC possui também uma concentração limite para proteger o fumante passivo. O salbutamol é considerado estimulante acima de uma certa concentração e agente anabólico acima de outra, dez vezes maior. Anabólicos esteróides androgênios, hormônios peptídicos e diuréticos não podem ser utilizados a menos que haja uma autorização específica da autoridade médica relevante em um determinado esporte ou competição. Em função de uma indicação clínica comprovada, pode o médico especializado prescrever qualquer droga, mesmo que teoricamente ilícita, desde que tenha autorização expressa da autoridade médica pertinente. A atividade do médico especializado no esporte é regulada por códigos de ética da Associação Médica Mundial, da Federação Internacional de Medicina do Esporte e do COI.
Atenção aos Suplementos Alimentares
Um estudo financiado pelo COI mostra que de 634 suplementos analisados pelo Laboratório Antidoping de Colônia, provenientes de 215 fornecedores, de 13 países, 94 deles (14,8%) continham precursores de hormônios, não declarados em seus rótulos e que poderiam gerar casos positivos para doping. Dentre eles, 24,5% continham precursores de testosterona e 24,5% precursores de nandrolona. Por esta razão recomenda-se aos profissionais da medicina do esporte máxima precaução na prescrição deste tipo de produto.
Fonte: Diretriz da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte. Modificações dietéticas, reposição hídrica, suplementos alimentares e drogas: comprovação de ação ergogênica e potenciais riscos a saúde.
www.medicinadoesporte.com
IMPORTANTE
- Procure o seu médico para diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar remédios.
- As informações disponíveis no site da Dra. Shirley de Campos possuem apenas caráter educativo.
|